Lei nº 11.613 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 5.791.700,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 5.791.700,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE: 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO | CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1383 ASSISTENCIA E COOPERACAO DAS FORCAS ARMADAS A SOCIEDADE | 5.791.700 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
05 305 | 1383 20BA | PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA | 5.791.700 | ||||||
05 305 | 1383 20BA 0001 | PREVENCAO, PREPARACAO E ENFRENTAMENTO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL | 5.791.700 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 3.349.700 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 2.442.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.791.700 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.791.700 |