Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - ............................................................................................
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| 2. 1. Supremo Tribunal Federal | |
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| 2.2. Conselho Nacional de Justiça | |
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| 2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios | |
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4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel