Lei nº 11596 DE 29/11/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 nov 2021
Altera a Lei Ordinária Estadual nº 11.091, de 26 de agosto de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados às pessoas que utilizem cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida, nos eventos organizados em espaços públicos no âmbito do Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica-se o art. 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.091, de 26 de agosto de 2019 e acrescenta-se o § 2º ao artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nos eventos organizados em espaços públicos e privados realizados no Estado do Maranhão, fica garantida a instalação de banheiros químicos adaptados para atender às pessoas que utilizem cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida.
[.....]
§ 2º Deverá constar, no alvará ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Secretário-Chefe da Casa Civil