Lei nº 11.593 de 04/12/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2003

Altera a Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:

I - o item 10 do § 1º do art. 34:

"10. 12% (doze por cento), nas operações com:

a) óleo diesel;

b) álcool etílico hidratado carburante;"

II - o item 25 do § 5º do art. 34:

"25. álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003.

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