Lei nº 11590 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 nov 2021

Define o pictograma que representa o idoso para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário no Estado do Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O pictograma representativo dos idosos para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Estado do Mato Grosso fica definido no Anexo Único "B - PICTOGRAMA A SER UTILIZADO" desta Lei.

Parágrafo único. Nos termos do caput desta Lei, entende-se por:

I - pictograma: o símbolo, por meio de desenhos figurativos, utilizado para representar as pessoas idosas;

II - estabelecimentos comerciais e de serviços: supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, comércio em geral, plantões de saúde e outros similares.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -