Lei nº 11587 DE 06/03/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 mar 2014

Institui o Programa Casa Segura e o Selo Casa Segura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Casa Segura, destinado à autorização e à classificação de funcionamento dos estabelecimentos de entretenimento, bem como de alimentação e de eventos, comerciais ou públicos.

Art. 2º Nos estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei, bem como nos eventos públicos em espaços coletivos abertos ou fechados, nos quais haja capacidade para mais de 600 (seiscentas) pessoas, fica obrigatória a exibição de vídeo ou mídia visual interna que informe os usuários sobre:

I - o tipo de alvará que detém;

II - o prazo de validade do alvará; e

III - orientações para situações de emergência.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Fica instituído o Selo Casa Segura, que indicará que o estabelecimento de entretenimento, bem como de alimentação ou de eventos, comercial ou público, atende às normas de segurança para os usuários, de acordo com seu objeto social.

Parágrafo único. O Selo Casa Segura deverá ser fixado na entrada do estabelecimento, ficando visível a todos os seus usuários.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei será implementada no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.