Lei Nº 11583 DE 09/01/2026

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 jan 2026

Institui a Política Municipal de Incentivo à Implantação da Plataforma Conecta MEI Goiânia, destinada a fomentar a conexão de Microempreendedores Individuais (MEls) com demandas de serviços públicos e fortalecer a economia local.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Implantação da Plataforma Conecta MEI Goiânia, uma ferramenta digital destinada a conectar Microempreendedores Individuais - MEIs às demandas de serviços públicos eventuais no Município de Goiânia.

Art. 2º A plataforma Conecta MEI Goiânia tem como objetivos:

I - criar oportunidades de trabalho e renda para os MEIs registrados no Município de Goiânia;

II - estimular a economia local por meio do fortalecimento do poder de compra do Município;

III - garantir eficiência, qualidade e agilidade na execução de serviços públicos de pequeno porte;

IV - promover a inclusão produtiva e o empreendedorismo entre os pequenos empreendedores goianienses;

V - reduzir custos operacionais e burocráticos na contratação de serviços eventuais.

Art. 3º Os serviços disponíveis para a contratação por meio da plataforma Conecta MEI Goiânia poderão incluir, mas não se limitam a:

I - manutenção predial, incluindo pintura, elétrica, hidráulica, serralheria e marcenaria;

II - capinação, jardinagem, limpeza e pequenos reparos;

III - serviços de manutenção de equipamentos públicos; e

IV - outras atividades eventuais compatíveis com a atuação de microempreendedores individuais.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Será priorizada a contratação de MEIs residentes nas localidades em que os serviços serão executados, como forma de fomentar a economia local.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de MEIs locais cadastrados, a plataforma poderá ampliar a busca para outras regiões do Município.

Art. 7º Os serviços contratados por meio da plataforma serão remunerados com recursos de custeio, observando-se os limites da legislação vigente para contratações diretas, especialmente quanto ao limite de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por contratação.

Parágrafo único. O pagamento aos MEIs será condicionado à apresentação de nota fiscal correspondente aos serviços executados.

Art. 8º A plataforma Conecta MEI Goiânia deverá assegurar a transparência e o controle social de sua operação por meio de:

I- publicação de dados e informações sobre as contratações realizadas, incluindo valores, serviços e fornecedores;

II - disponibilização de um canal para denúncias de irregularidades e má execução de serviços;

III - fiscalização periódica pela Controladoria-Geral do Município e outros órgãos competentes.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para estabelecer critérios e procedimentos administrativos necessários à sua implementação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 9 de janeiro de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia