Lei nº 11.574 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE: 25103 - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ANEXO CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA 60.000.000  
    PROJETOS               
04 125 0770 114N  MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA               60.000.000  
04 125 0770 114N 0001 MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA - NACIONAL              60.000.000 
    PROJETO IMPLANTADO (% DE EXECUCAO FISICA) 100 90 132 60.000.000 
    TOTAL - FISCAL              60.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              60.000.000 

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 23.11.2007, Seção 1.