Lei nº 11570 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2021

Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho, no âmbito do Estado do Maranhão.

Art. 2º As diretrizes de que trata a presente Lei para a Política Estadual de Incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, deverão obedecer, os seguintes parâmetros:

I - Veiculação de campanha educativa de prevenção a acidentes de trânsito envolvendo motociclistas;

II - Adotando medidas de incentivos fiscais e tributários, bem como linhas de créditos, a fim de possibilitar a renovação da frota das motocicletas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO"MANUEL BECKMAN", em 26 de outubro de 2021.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente