Lei nº 11.570 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 197.391.229,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 197.391.229,00 (cento e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE: 25103 - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA 197.391.229  
    ATIVIDADES               
04 122 0770 2272  GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA               197.391.229  
04 122 0770 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL              197.391.229 
      90 300 197.391.229 
    TOTAL - FISCAL              197.391.229 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              197.391.229