Lei nº 11.559 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL 2.350.000  
    ATIVIDADES               
02 122 0570 2272  GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA               2.350.000  
02 122 0570 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL              2.350.000 
      90 150 2.350.000 
    TOTAL - FISCAL              2.350.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              2.350.000