Lei nº 11.550 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:

"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:

Nº DE ORDEM 
DENOMINAÇÃO 
UF 
LOCALIZAÇÃO 
....................... 
........................... 
..... 
.............................. 
54-A 
Regência 
ES 
Linhares 
....................... 
........................... 
.... 
.............................. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Alfredo Nascimento