Lei nº 11549 DE 17/01/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 jan 2014

Estabelece abatimento na tarifa de água e isenção nas tarifas de esgoto cloacal e pluvial aos imóveis atingidos pela enchente proveniente do rompimento do dique do Arroio Feijó e do Arroio Gravataí, ocorrido no Município de Porto Alegre em 31 de agosto de 2013, conforme cadastro do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) constante no Anexo desta Lei.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estabelecido que o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) concederá abatimento na tarifa de água dos imóveis atingidos pela enchente proveniente do rompimento do dique do Arroio Feijó e do Arroio Gravataí, conforme cadastro constante no Anexo desta Lei, nas contas correspondentes à competência setembro de 2013.

§ 1º O abatimento referido no caput deste artigo dar-se-á no total do valor real consumido.

§ 2º O abatimento referido no caput deste artigo não incidirá sobre o Custo de Manutenção do Serviço (CMS).

Art. 2º Ficam isentos de pagamento da tarifa de esgoto cloacal e pluvial os imóveis atingidos pela enchente proveniente do rompimento do dique do Arroio Feijó e do Arroio Gravataí, conforme cadastro constante no Anexo desta Lei, nas contas correspondentes à competência setembro de 2013.

Art. 3º Diante do abatimento e da isenção estabelecidos nesta Lei, as contas correspondentes à competência setembro de 2013 deverão ser recalculadas, e as diferenças apuradas, ressarcidas pelo DMAE na primeira conta a vencer após a entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2014.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO