Lei nº 11.545 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE: 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 261.932.386  
    OPERACOES ESPECIAIS               
09 271 0083 001R  PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL               261.932.386  
09 271 0083 001R 0001 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL - NACIONAL              261.932.386 
      90 353 261.932.386 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              261.932.386 
    TOTAL - GERAL              261.932.386