Lei Nº 11541 DE 08/01/2026

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 jan 2026

Dispõe sobre a comercialização das armas que disparam bolinhas de gel.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida nas vias, logradouros e bens públicos o uso, o transporte e a distribuição, ainda que gratuita, de produtos, réplicas ou simulacros de armas de fogo denominadas como armas de gel ou gel blasters.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se as armas de gel ou gel blasters como dispositivo que reproduz, parcialmente, a aparência de arma de fogo e que dispara, de forma automática, semiautomática ou manual, por meio de sistemas de pressão de mola, a gás ou elétricos, projéteis maleáveis de 7 (sete) a 8 (oito) milímetros, compostos por polímeros superabsorventes de cadeias hidrofílicas capazes de absorver e reter múltiplas vezes o próprio peso em água.

Art. 2º Aos infratores desta Lei, aplicar-se-ão as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades de natureza cível e penal:

I ? advertência por escrito;

II ? multa;

III ? suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias; e

IV ? cassação da licença de funcionamento.

Paragrafo único. O valor da multa e diretrizes de fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei serão regulados pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2026.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL