Lei nº 11540 DE 22/09/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 set 2021

Dispõe acerca da obrigatoriedade de informação clara e ostensiva, aos consumidores, da realização de testes em animais nos produtos comercializados no Estado do Maranhão e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os comerciantes, importadores, fabricantes, produtores, distribuidores que comercializam produtos com a utilização de animais em testes deverão destacar nas embalagens dos produtos comercializados no Estado do Maranhão a indicação de tal prática.

§ 1º a indicativa será confeccionada na própria embalagem ou fixada de forma ostensiva sobre a embalagem original.

§ 2º a fixação sobre a embalagem com a descrição da utilização de animais em testes do produto deverá ser de forma clara e aparente, de maneira que permita a identificação imediata, bem como fixada na capa do produto.

Art. 2º Os produtos comercializados por meio da rede mundial de computadores e destinados aos consumidores do Estado do Maranhão deverão indicar no sítio de comércio a utilização de animais nos testes de seus produtos.

Art. 3º o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, no que couber, às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. a SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA do ESTADO do MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" do PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 22 de setembro de 2021.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente