Lei nº 11539 DE 21/09/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 set 2021

Inclui o Feriado de Corpus Christi entre os Feriados Estaduais.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Feriado Estadual Religioso, o Feriado de Corpus Christi.

Art. 2º Só serão permitidas no Feriado de Corpus Christi, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 21 de setembro de 2021.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente