Lei nº 11.536 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira