Lei nº 11530 DE 30/12/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Cria o Programa de Incentivo aos Campos de Futebol Amador.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo aos Campos de Futebol Amador.

Parágrafo único. O Programa criado por esta Lei objetiva garantir o aparelhamento e a manutenção dos campos de futebol amador localizados em áreas públicas no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Observada a legislação municipal específica, os recursos a serem destinados ao Programa criado por esta Lei advirão da locação de espaços das áreas públicas em que se localizem os campos de futebol amador para a veiculação de publicidade.

Parágrafo único. As áreas locadas com base no caput deste artigo não conterão merchandising, ou qualquer outra veiculação de publicidade, com conteúdo que incentive o consumo de bebidas alcoólicas ou o tabagismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

José Edgar Meurer,

Secretario Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.