Lei nº 11.528 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil