Lei nº 1.152 de 16/09/2002

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 set 2002

Altera a Lei nº 611, de 11 de novembro de 1996, na parte que específica.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 611/1996, de 11 de novembro de 1996, o § 3º, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

§ 3º Fica obrigatório que todos os eventos de Palmas, quando da sua divulgação, especifiquem nos materiais publicitários os valores do ingresso inteiro e do ingresso meia, bem como dos valores antecipados e valores a serem praticados no dia do evento, caso venha existir diferença e ainda constar a exigência da apresentação da carteira de estudante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 16 dias do mês de setembro de 2002, 14º ano de criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas