Lei nº 11519 DE 14/06/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 jun 2023
Acrescenta o § 5° ao art. 2° da Lei n° 11.416/22, que “Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 2° da Lei n° 11.416, de 3 de outubro de 2022, o seguinte § 5°:
“Art. 2° [...]
§ 5° O termo pessoa com deficiência, de que trata o inciso I do caput deste artigo, deve ser utilizado em toda a legislação municipal em detrimento de outras nomenclaturas, incluindo termos mais antigos que atualmente são considerados inadequados para se referirem a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte