Lei nº 11.519 de 14/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007
Denomina Aeroporto de Uberaba/MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba/MG - Mário de Almeida Franco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim