Lei nº 11.511 de 24/07/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jul 2000

Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, obrigados a emitir nota fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres: "Você quer Santa Catarina Melhor? Exija Nota Fiscal."

Parágrafo único - Os dizeres deverão ser impressos em letras com tamanho mínimo de 1,5 cm de altura por 0,5 cm de largura.

Art. 2º Os infratores ficam sujeitos às punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. (Artigo vetado, mas mantido pela Assembléia Legislativa, DOE SC de 21.09.2000)

Art. 3º O Poder Executivo terá sessenta dias para regulamentar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desde sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de julho de 2000.

Esperidião Amin Helou Filho

Governador do Estado

Celestino Roque Secco

Amaro Lúcio da Silva

Antonio Ceron

Odacir Zonta

Marli Barrentin Nacif

João Omar Macagnan

Miriam Schlickmann

Antônio Carlos Vieira

Paulo Cesar Ramos de Oliveira

João José Cândido da Silva

Antenor Chinato Ribeiro

Leodegar da Cunha Tiscoski

Valmor Ernesto Lunardi