Lei nº 11.504 de 12/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 365, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOORGAO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 5.200.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0909 0C34 | CONCESSAO DE CREDITO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NA FORMA DE INSTRUMENTO HIBRIDO DE CAPITAL E DIVIDA (MEDIDA PROVISORIA Nº 347, DE 2007) | 5.200.000.000 | ||||||
28 846 | 0909 0C34 0101 | CONCESSAO DE CREDITO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NA FORMA DE INSTRUMENTO HIBRIDO DE CAPITAL E DIVIDA (MEDIDA PROVISORIA Nº 347, DE 2007) -NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 5.200.000.000 | ||||||
F | 5 | 0 | 90 | 0 | 329 | 1.200.000.000 | |||
F | 5 | 0 | 90 | 0 | 332 | 4.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.200.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.200.000.000 |