Lei nº 11498 DE 18/05/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 mai 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município afixarem, em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa aos pacientes.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde, tais como os hospitais e as clínicas das redes públicas e privadas do Município de Belo Horizonte, obrigados a afixar, em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa aos pacientes a qualquer momento que desejarem.

Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1220/2014, de autoria do vereador Fernando Luiz)