Lei nº 11480 DE 17/05/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mai 2021
Dispõe sobre o acesso prioritário aos Profissionais de Medicina em ferries e embarcações similares do Transporte Intermunicipal de Passageiros no âmbito do Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O profissional de medicina no exercício da profissão terá prioridade no embarque nas embarcações tipo ferry boat e similares no transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Maranhão.
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
Art. 2º Esta Lei compreende todos os transportes aquaviários intermunicipais de passageiros no âmbito do Estado do Maranhão, inclusive os realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam em linhas regulares, inclusive travessias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil