Lei nº 11478 DE 18/09/2025
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 set 2025
Insere o inciso IX ao § 3º do art. 7º da Lei Nº 9262/2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal de Goiânia, o atendimento à Lei Federal Nº 12527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações, para dar mais transparência aos contratos de aluguéis entabulados pela administração pública municipal na condição de locatária e locadora.
O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei insere o inciso IX ao § 3º do art. 7º da Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal de Goiânia, o atendimento à Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, para dar mais transparência aos contratos de aluguéis entabulados pela administração pública municipal na condição de locatária e de locadora.
Art. 2º O § 3º do art. 7º da Lei nº 9.262, de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................
...................................................
§ 3º ............................................
...................................................
IX - relação de contratos de locação de imóveis celebrados por órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, na condição de locatários e locadores, indicando:
a) a qualificação das partes;
b) o endereço e a descrição do imóvel;
c) a finalidade e o prazo da locação; e
d) o valor do aluguel e o índice de reajuste."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia