Lei nº 11473 DE 30/08/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 set 2013

Proíbe a utilização de fogos de artifício em locais fechados, no âmbito do Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares, em locais fechados, no âmbito do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de eventuais consequências cíveis e criminais de seus atos:

I - advertência;

II - multa de 300 (trezentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) a 30.000 (trinta mil) UFMs;

III - interdição parcial ou total da atividade; ou

IV - cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

§ 1º A penalidade referida no inc. I do caput deste artigo será aplicada às infrações de menor potencial ofensivo.

§ 2º Na hipótese de reincidência no descumprimento ao disposto nesta Lei, no período de 3 (três) anos da aplicação de penalidades referidas nos incisos do caput deste artigo, será aplicada a penalidade mais gravosa.

§ 3º Os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades referidas nos incisos do caput deste artigo seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo Municipal para a aplicação de sanções administrativas.

§ 4º Nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente, será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento, abrindo-se prazo para defesa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Ciulla Goulart,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.