Lei nº 11464 DE 16/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 nov 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Espírito Santo inserirem, nas placas de atendimento prioritário, informação acerca da prioridade especial aos maiores de oitenta anos, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Espírito Santo deverão inserir, nas placas de atendimento prioritário, informação acerca da prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Novembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado