Lei nº 11460 DE 04/07/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jul 2013

Institui os Títulos de Empresa Amiga do Idoso e de Amigo do Idoso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de Empresa Amiga do Idoso e de Amigo do Idoso.

§ 1º O Título de Empresa Amiga do Idoso será conferido, a cada 2 (dois) anos, a pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

§ 2º O Título de Amigo do Idoso será conferido, a cada 2 (dois) anos, a pessoas físicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

§ 3º Os Títulos de que trata esta Lei não poderão ser concedidos a mesma pessoa jurídica ou pessoa física mais de 1 (uma) vez, a cada 4 (quatro) anos.

§ 4º Para efeitos desta Lei, são consideradas pessoas idosas aquelas com idade acima de 60 (sessenta) anos.

Art. 2º Os Títulos de que trata esta Lei serão confeccionados em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contendo a identidade nominal dos homenageados e a base legal para a sua concessão.

Art. 3º A concessão dos Títulos de que trata esta Lei será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação na imprensa.

Art. 4º A pessoa jurídica que possuir o Título de Empresa Amiga do Idoso poderá usufruir dele para os fins de propaganda e divulgação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas.

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Luciano Marcantônio,

Secretário Municipal de Direitos Humanos.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.