Lei nº 11.453 de 28/02/2007

Norma Federal

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 326, de 2006 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ANEXO   CREDITOEXTRAORDINARIO  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)     RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00  
FUNC  PROGRAMATICA  PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR 1.000.000.000   
    OPERACOES ESPECIAIS               
20 846 0352 0300  GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)                1.000.000.000   
20 846  0352 0300 0101  GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              1.000.000.000 
      90  360  1.000.000.000 
    TOTAL - FISCAL              1.000.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              1.000.000.000