Lei nº 11449 DE 18/01/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 jan 2023
Institui o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, a circulação e a permanência de animais de estimação.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o selo Pet Friendly, com o objetivo de certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, a circulação e a permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
Art. 2º O selo Pet Friendly deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por esse tipo de atendimento, anexado na entrada do estabelecimento, em local visível e sem obstáculo que impeça a sua visualização.
Art. 3º O selo Pet Friendly consistirá no desenho de um círculo, no qual poderão ser lidas as informações "Pets são bem-vindos", na parte superior, e "Local pet friendly", na parte inferior, constando o desenho de uma pata em seu centro.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a realizar as adaptações que entender necessárias no leiaute do selo, descrito no caput deste artigo, para lhe oferecer melhor aplicabilidade, aceitação pública e publicidade, observado o disposto nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 263/2022, de autoria dos vereadores Wanderley Porto, Gabriel, Henrique Braga, Jorge Santos, Juninho Los Hermanos, Marcos Crispim e Reinaldo Gomes Preto Sacolão)