Lei nº 11446 DE 02/01/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 jan 2023
Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimento hospitalar das redes pública e privada a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A maternidade, a casa de parto e o estabelecimento hospitalar das redes pública e privada do Município ficam obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - quando solicitado pelo paciente surdo impossibilitado de se comunicar com o médico e/ou com a equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, observadas as normas de segurança da unidade de saúde e a compatibilidade com o serviço prestado.
§ 1º O tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pelo paciente surdo; desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão.
§ 2º O direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005.
§ 3º O tradutor e intérprete de Libras não trará ônus nem terá vínculo empregatício com os estabelecimentos a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 2º A atuação do tradutor e intérprete de Libras se limita a intermediar a comunicação do paciente com o médico e/ou com a equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, sem comprometer as normas de segurança do ambiente.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 259/2022, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo)