Lei nº 11445 DE 15/04/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2021

Obriga as farmácias a expor um cartaz da Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica no âmbito do Maranhão.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas, no âmbito do Estado do Maranhão, as farmácias a exibirem um cartaz sobre a Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica no âmbito de todo o Estado do Maranhão.

§ 1º As farmácias deverão aderir à campanha conforme o procedimento estabelecido pela Associação de Magistrados do Brasil.

§ 2º Para aderir basta enviar o termo de adesão assinado digitalmente em formato de foto para o e-mail sinalvermelho@amb.com.br. O documento está aqui: www.amb.com.br.

Art. 2º O cartaz será no tamanho de uma folha A4, que deverá ser fixado no lugar mais visível possível.

§ 1º O modelo do cartaz é o oficial disponível na primeira página da cartilha confeccionada pela AMB, que está disponível no endereço eletrônico: https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2020/06/cartilha-sinal-vermelho-AMB_farm%C3%A1cias-1.pdf.

§ 2º O cartaz deverá ser impresso em cores e preferencialmente em papel couchê.

Art. 3º O custo de impressão que trata esta lei será por conta do estabelecimento.

Art. 4º O desrespeito dessa Lei, por parte do proprietário do estabelecimento, ensejará uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 5º O Executivo regulamentará o modo de fiscalização e cobrança em caso da aplicação de multas.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil