Lei nº 11440 DE 25/09/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 set 2019
Obriga os estabelecimentos comerciais destinados à hospedagem localizados no Estado da Paraíba a disponibilizar aos consumidores adaptador de tomadas universal.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais destinados à hospedagem localizados no Estado da Paraíba disponibilizarão, gratuitamente, aos seus hóspedes, adaptador de tomadas universal.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º informarão aos hóspedes da disponibilidade gratuita de adaptador de tomadas universal.
Art. 3º O não atendimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de setembro de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente