Lei nº 11417 DE 15/02/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 fev 2013

Permite aos proprietários de estabelecimentos comerciais a instalação de bicicletários nesses locais.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica permitido aos proprietários de estabelecimentos comerciais a instalação de bicicletários nesses locais, resguardado o espaço destinado à circulação de pedestres.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.