Lei nº 11416 DE 15/02/2013
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 fev 2013
Proíbe, no Município de Porto Alegre, a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidas, no Município de Porto Alegre, a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual.
Art. 2º. O Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, definirá os critérios para a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.