Lei nº 11410 DE 07/08/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 ago 2019

Obriga os fornecedores de serviço de limpa fossa a instalarem nos caminhões utilizados sistema de monitoramento por câmera, bem como dispositivo de geoposicionamento capaz de identificar o local onde é feito o despejo de dejetos.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os caminhões limpa fossa que prestam serviços no Estado da Paraíba, mesmo que registrado em outro Estado da Federação, deverão contar com sistema de monitoramento por câmera, bem como com dispositivo de geoposicionamento (GPS) que possa identificar a hora e o local onde foi feito o despejo dos dejetos recolhidos, reproduzindo relatório desta atividade.

Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização, os fornecedores de serviço de limpa fossa deverão remeter mensalmente os relatórios da atividade às autoridades ambientais estaduais.

Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na legislação:

I - advertência por escrito da autoridade competente;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência, reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por índice que vier a substituí-lo;

III - a partir da terceira infração ficará o infrator proibido de prestar serviços com caminhões limpa fosse pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses.

Art. 3º As empresas que oferecem serviços prestados por caminhões limpa fossa terão o prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de agosto de 2019.

ADRIANO GALDINO

Presidente