Lei nº 11405 DE 21/09/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 set 2021
Dispõe sobre restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, entre outros, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública.
Art. 2º É proibido, nos termos desta Lei, dificultar ou aplicar requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado