Lei nº 11393 DE 27/05/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2021
Dispõe sobre a certificação de qualidade dos alimentos artesanais produzidos pelas microempresas e pela agricultura familiar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a necessidade de criação de mecanismos para a certificação de qualidade dos alimentos artesanais produzidos pelas microempresas e pela agricultura familiar.
Parágrafo único. Entende-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais e regionais.
Art. 2º O regulamento estabelecerá os entes públicos, os requisitos e as especificações de qualidade para a concessão da certificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado