Lei nº 11392 DE 12/07/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jul 2019

Dispõe sobre a inclusão dos doadores regulares de sangue e medula óssea no grupo de risco ou grupo prioritário para receberem gratuitamente vacinas oferecidas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os doadores regulares de sangue e medula óssea no grupo de risco ou grupo prioritário para receberem gratuitamente vacinas oferecidas no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador