Lei nº 11391 DE 09/08/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 ago 2022

Altera a Lei nº 11.185/2019, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte art. 12-A à Lei nº 11.185, de 13 de agosto de 2019:

"Art. 12-A. É facultada ao motorista de transporte individual privado remunerado de passageiros a implantação de adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa de seu veículo, para facilitar a sua identificação.

Parágrafo único. O adesivo a que se refere o caput deste artigo deverá observar a padronização descrita no Anexo Único desta lei.".

Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 11.185/2019 o Anexo Único desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de agosto de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 95/2021, de autoria do vereador Rubão)

ANEXO I