Lei nº 1.139 de 16/10/2001

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 out 2001

Dispõe sobre a gratuidade de ingressos em Estádios, Cinemas, eventos culturais e de lazer, Feiras e Exposições aos idosos, na cidade de Macapá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de projeções (cinemas), estádios, teatros e produtoras de eventos culturais, de lazer, Feiras e Exposições da Cidade de Macapá, a reservarem cinco por centos de seus ingressos para atender gratuitamente a homens com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e a mulheres com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º Fica estabelecido que, como comprovante de sua idade, para efeito da gratuidade, os idosos apresentarão a Carteira de Identidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 16 de outubro de 2001.

GILSON UBIRATAN ROCHA

Prefeito do Município de Macapá - em exercício