Lei nº 11.389 de 14/12/2006

Norma Federal

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 325, de 2006 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO   CREDITOEXTRAORDINARIO  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00  
FUNC  PROGRAMATICA  PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 13.000.000   
    ATIVIDADES               
06 182 1029 4570    RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES                13.000.000   
06 182  1029 4570 0103  RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES -RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES               
    (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL              13.000.000 
      90  300  13.000.000 
    TOTAL - FISCAL              13.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              13.000.000