Lei nº 11379 DE 14/07/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 jul 2022

Revoga a Lei nº 10.982/2016, que "Dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares".

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.982 , de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte