Lei nº 11375 DE 28/06/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 2019

Dispõe sobre a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção à Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde.

Parágrafo único. A execução das ações da Política aludida no caput será realizada pela Secretaria Estadual de Saúde, de forma articulada com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.

Art. 2º São Diretrizes da Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família:

I - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II - divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres;

III - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador