Lei nº 11374 DE 28/06/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 2019
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados ficam obrigadas a disponibilizar a seus consumidores certidão de quitação anual de débitos em meio eletrônico mediante acesso à rede mundial de computadores.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos e a disponibilizar certidão de igual teor em sua página na rede mundial de computadores, garantindo acesso facilitado ao consumidor para emissão da certidão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador