Lei nº 1.137 de 05/11/2007

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 nov 2007

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual da Avicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual da Avicultura, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, como objetivo de incentivar o desenvolvimento de rações, criação e engorda de filhotes, produção de ovos, abate e industrialização, armazenamento, transporte, comercialização estadual, nacional e internacional e incentivo ao consumo em unidades do Estado, como escolas, presídios e restaurantes populares.

Art. 2º Para alcançar o objetivo do Programa Estadual de Avicultura, o Poder Executivo firmará convênios com órgãos municipais e federais, bem como com entidades não governamentais, para captação de recursos, realização de cursos, oficinas e seminários, visando à qualificação profissional.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os atos complementares da presente Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de novembro de 2007

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador