Lei nº 1.137 de 04/10/2001

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 out 2001

Dispõe sobre o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motorista, cobradores e fiscais de ônibus.

O PREIFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de transporte coletivo de ônibus, no Município de Macapá, ficam obrigadas a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas e cobradores fiscais.

Parágrafo único. O Programa a que se refere o presente artigo, deverá ser direcionado ao atendimento do usuário dos transportes coletivos, especialmente, às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes.

Art. 2º Referido Programa deverá contemplar, no mínimo, um curso por ano a cada funcionário das categorias referidas no art. 1º desta lei, além do curso de treinamento inicial, a qual deverá ocorrer por ocasião da admissão do funcionário.

Art. 3º AO final de cada curso, deverá ser fornecido certificado ao funcionário, cuja cópia deverá permanecer no seu prontuário, à disposição da fiscalização.

Art. 4º A inobservância desta lei implicará na aplicação de multa equivalente a R$1.000,00 (mil reais) a empresa, por cada funcionário não submetido ao Programa previsto nesta Lei.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua entrada em vigor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 04 de outubro de 2001.

JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL

Prefeito Municipal de Macapá